Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039807

Data
27/11/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Deferimento tácito Acto confirmativo Licenciamento Indeferimento tácito Caso resolvido Legalização de obra clandestina Obra particular


Sumário

I - O silêncio da Administração perante pedido de legalização de obra edificada, não equivale ao deferimento tácito estatuído no n. 1 do artigo 13 do
D.L. n. 166/70, de 15 de Abril, mas sim a indeferimento tácito a que se refere o n. 2, do artigo 82, do D.L. n. 100/84, de 29 de Março.
II - O pedido de licenciamento de obras e o pedido da legalização dos mesmos, são figuras distintas.
III - A falta de parecer ou de resolução da Administração nos prazos prescritos no artigo 12 do D.L. n. 166/79, só é interpretado como consentimento, quando se trata de pedido de licenciamento para construção de obra nova.


Texto da decisão