Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039805

Data
30/04/1997
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido. incompetência.

Processo disciplinar Regime geral Empresa pública Contrato individual de trabalho Sociedade anónima Incompetência em razão da matéria Ctt Competência dos tribunais de trabalho Pessoal dos ctt


Sumário

I - A redacção do n. 2 do art. 9 do DL 87/92, que transformou os CTT, EP em empresa de capitais públicos, como o art. 15 do DL 122/94, que transformou esta em sociedade anónima, não salvaguardam o regime disciplinar do pessoal oriundo do CTT, EP.
II - Aqueles trabalhadores é aplicado o regime geral do contrato individual de trabalho, no que diz respeito ao regime disciplinar, sendo para esse efeito incompetentes os tribunais administrativos.


Texto da decisão