Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039735

Data
14/03/1996
Relator
Azevedo Moreira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Expropriação por utilidade pública Prejuízo de difícil reparação Juízo conclusivo Ónus de alegação de factos


Sumário

I - O recorrente da providência cautelar de suspensão de eficácia dos actos administrativos tem o ónus de oferecer ao Tribunal factos concretos em que se opõe o carácter de difícil reparação dos danos alegados.
II - É assim irrelevante, para este efeito, afirmar que a imediata execução do acto colocaria o peticionante
"numa situação de ruína iminente, com todos os prejuízos daí resultantes e que dificilmente se recuperam", mero juízo conclusivo que só seria admissível como consequência lógica de factos que não foram trazidos ao pleito.


Texto da decisão