Erro nos pressupostos de facto Falta de fundamentação Qualificação jurídica dos factos Asilo político Liberdade de aplicação do direito
Sumário
I - Deve o tribunal conhecer do vício de erro nos pressupostos de facto quando a alegação do recorrente a tal reconduzir, ainda que erradamente o qualifique de vício de forma por falta de fundamentação.
II - Improcede necessariamente o vício que pressupõe no acto recorrido um conteúdo dispositivo que ele não tem.