Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039644

Data
04/03/1997
Relator
Gouveia E Melo
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Arguido Audiência e defesa


Sumário

As meras declarações tomadas ao arguido na fase instrutória do processo disciplinar não podem valer como sua audiência, nos termos do art. 38, n. 2, do Estatuto Disciplinar (de 84).


Texto da decisão