Processo disciplinar Arguido Audiência e defesa
Sumário
As meras declarações tomadas ao arguido na fase instrutória do processo disciplinar não podem valer como sua audiência, nos termos do art. 38, n. 2, do Estatuto Disciplinar (de 84).
Processo disciplinar Arguido Audiência e defesa
As meras declarações tomadas ao arguido na fase instrutória do processo disciplinar não podem valer como sua audiência, nos termos do art. 38, n. 2, do Estatuto Disciplinar (de 84).