Acto confirmativo Demolição Fundamentação por remissão Despacho concordo
Sumário
I - Não tem natureza confirmativa, por falta de identidade de pressipostos, o acto que, não obstante repetir decisão já contida em acto anterior, procede a uma reapreciação da situação, com base na ponderação de novos elementos entretanto carreados para o processo administrativo.
II - Está suficientemente fundamentado, de facto e de direito, o despacho de "Concordo", exarado sobre informação dos serviços, na qual se descrevem obras realizadas em prédio, sem a obtenção de prévia licença municipal, propondo-se a sua demolição, ao abrigo do disposto no art. 165 e seus §s 4 e 7 do RGEU.