Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039619

Data
05/06/1996
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Nulidade processual Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Recurso jurisdicional Interposição do recurso Despacho de admissão do recurso Esgotamento do poder jurisdicional Revogação do acto recorrido Reclamação para o presidente do supremo tribunal administrativo


Sumário

I - Não se podem considerar cumulativos os pedidos de interposição de recurso e extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, se, apesar de original dos FAX'S terem entrado no mesmo dia no Tribunal, aqueles foram apresentados anteriormente.
II - Neste caso, deve ser admitido o recurso interposto uma vez que ainda não havia transitado em julgado quando foi proferido o despacho revogatório do acto recorrido, que determinou aquela inutilidade superveniente.
III - A revogação do acto recorrido, antes do trânsito em julgado, determina a inutilidade superveniente da lide, determinando a extinção da instância nos termos do art. 287, do C.P.Civil, a apreciar pelo Tribunal Superior.


Texto da decisão