Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039581

Data
28/05/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Eleição Subsídio de refeição Eleitos locais Autarquia local Funcionário municipal


Sumário

I - O funcionário candidato a eleições autárquicas não tem direito ao subsídio de refeição relativo aos dias de ausência ao trabalho por motivo de campanha eleitoral.
II - Não é contrária à Constituição a interpretação dada ao art. 5 n. 4 do DL n. 701-B/76 no sentido referido no número anterior.
III - Vinculada a Administração a recusar o pretendido pagamento de subsídio de refeição na citada situação, não enferma de ilegalidade o acto que assim decidiu, ainda que a outros funcionários nas mesmas circunstâncias se tivesse concedido aquele subsídio.


Texto da decisão