Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039574

Data
04/03/1997
Relator
Ferreira Neto
Fonte
Decisão
Provido.

Impedimento Hospital Concurso de provimento Administrador delegado


Sumário

O administrador-delegado num hospital que, num concurso de provimento para preenchimento de lugares na carreira médica hospitalar, se pronuncia, ainda que brevemente, sobre a lista de classificação final dos candidatos, não pode depois intervir, por impedimento, na reunião do conselho de administração que ajuizará da homologação daquela pois, de contrário, seria violado o disposto no art. 144, n. 1, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo


Texto da decisão