Substituição do objecto do recurso Rejeição do recurso contencioso Acto expresso posterior a acto tácito
Sumário
Interposto recurso contencioso de presumido indeferimento de recurso hierárquico, deve esse recurso ser rejeitado, se na pendência do processo tiver sido proferido acto expresso de indeferimento se o recorrente não usar, no prazo de um mês, a partir da notificação deste acto, da faculdade de substituição do objecto do recurso, previsto no N. 1 do art. 51 da L.P.T.A..