Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039529

Data
15/02/1996
Relator
Abel Atanásio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Direito à habitação Prejuízo de difícil reparação Habitação própria Desocupação de fogo camarário


Sumário

Não preenche o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da
LPTA, a mera alegação de que a desocupação da habitação, ordenada pelo acto recorrido, coloca o requerente na situação de deixar de ter qualquer habitação em Lisboa, quando resulta dos autos que o mesmo está emigrado na
Suiça desde 1988, apenas utilizando a casa nas férias.


Texto da decisão