Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039518

Data
21/02/1996
Relator
Barata Figueira
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade processual Interpretação Requerimento Intimação para passagem de certidão


Sumário

I - A falta de envio de cópia de promoção do M. P. não constitui nulidade processual se, não obstante isso, o fim nele visado foi plenamente atingido, não influindo assim no exame ou decisão da causa.
II - Havendo dúvidas sobre se certa certidão está abrangida no pedido de passagem e entrega de certidão, devem as mesmas ser resolvidas a favor do Administrado, não ocorrendo razões ponderosas obstativas da satisfação do pedido.


Texto da decisão