Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039463

Data
18/06/1996
Relator
Ferreira de Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Acto administrativo Aclaração Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso


Sumário

I - Conta-se a partir da data da notificação do despacho de aclaração o prazo para o recurso contencioso de um acto cuja respectiva estatuição se mostrava inicialmente ambígua, equívoca ou ininteligível, deficiências essas reconhecidas pela entidade prolatora.
II - Na eventualidade referida em I, o "despacho de aclaração" ou "despacho aclaratório" perfila-se como o único acto com conteúdo determinado e inteligível, isto é como o verdadeiro e único acto administrativo recorrível.
III - Apresenta objecto e conteúdo ininteligíveis um acto determinativo da transferência de um funcionário, provido em comissão de serviço num cargo dirigente de um dado departamento municipal, para outro serviço sem se determinarem com precisão quer os termos quer o específico serviço para onde se processa essa transferência.


Texto da decisão