Competência Recurso contencioso Acto verticalmente definitivo Secretário de estado
Sumário
I - Nos termos do disposto no n. 1 do art. 24 do Dec.-Lei n. 451/91, de 4/12 (Lei Orgânica do XII Governo Constitucional) como nos termos do disposto no art. 5 do Dec.-Lei n. 296-A/95, de 17/11 (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), os Secretários de Estado não têm competência própria, podendo actuar apenas por delegação de competência.
II - Os actos por eles praticados são verticalmente definitivos, susceptíveis de recurso contencioso.