Interpretação do acto administrativo
Sumário
I - As decisões administrativas valem primacialmente não pelo sentido pretensamente psicológico dos autores, mas antes pelo seu sentido normativo.
II - Se a matéria de certa informação se insere no âmbito da competência do órgão que a emite, cuja decisão final cabe ao Ministro respectivo, há que entender esta última, quando emitida, como decisória quanto à matéria sobre que versa, mesmo que a informação tenha sido prestada como esclarecimento a solicitação de um outro órgão administrativo.