Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039401

Data
18/03/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Interpretação do acto administrativo


Sumário

I - As decisões administrativas valem primacialmente não pelo sentido pretensamente psicológico dos autores, mas antes pelo seu sentido normativo.
II - Se a matéria de certa informação se insere no âmbito da competência do órgão que a emite, cuja decisão final cabe ao Ministro respectivo, há que entender esta última, quando emitida, como decisória quanto à matéria sobre que versa, mesmo que a informação tenha sido prestada como esclarecimento a solicitação de um outro órgão administrativo.


Texto da decisão