Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039259

Data
15/10/1996
Relator
Vaz Rebordão
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade processual Prazo Nulidade de sentença Arguição de nulidade


Sumário

I - Existe nulidade de sentença nos casos expressamente previstos no art. 668 n. 1 do Cod. Proc. Civil, podendo a nulidade ser arguida nas alegações do recurso nos termos do n. 3 do citado art. 668.
II - As nulidades do processo que não sejam principais, têm de ser arguidas no prazo de cinco dias nos termos do art.
205 do C.P.C..
III - Tornando-se necessário para a boa decisão da causa especificar factos que a sentença recorrida não considerou, deve este S.T.A. anular a sentença e ordenar a baixa dos autos ao T.A.C. a fim de serem apurados aqueles factos e proferida nova decisão.


Texto da decisão