Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Excesso de pronúncia Contradição entre os fundamentos e a decisão Fundamentação da sentença
Sumário
I - A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art. 668
CPC só existe quando os fundamentos invocados deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao expresso na decisão.
II - Não existe omissão de pronúncia (1 parte da alínea d) do n. 1 do art. 668 CPC) quando o tribunal não deixou de conhecer das questões que devia conhecer.
III - Só a parte dispositiva da decisão - e não os respectivos fundamentos - é passível de padecer de excesso de pronúncia (2 parte da alínea d) do n. 1 do art. 668 CPC).
IV - Só a falta absoluta de fundamentação determina a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 CPC, o preceito não impõe que fique expressa a justificação dos respectivos fundamentos.
V - É taxativa a enumeração das nulidades previstas no art. 668 do CPC, não existe nulidade por "inconstitucionalidade da decisão".