Princípio da igualdade Princípio da legalidade Índice remuneratório Professor do ensino básico Princípio trabalho igual salário igual Professor do ensino secundário Escalão de vencimento Professor contratado além do quadro Docente em regime probatório
Sumário
I - Nos termos do art. 32 do ECD, aprovado pelo DL n.
139-A/90, de 28 de Abril, o período probatório corresponde ao primeiro ano do respectivo escalão de ingresso na carreira dos docentes com qualificação profissional.
II - Um professor contratado após a conclusão da qualificação profissional para a docência, e que se encontra em regime probatório, não tendo ainda ingressado na carreira, tem direito a ser remunerado pelo 120, primeiro indíce do 3 escalão da carreira, e não pelo índice 145.