Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039132

Data
17/02/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Lei interpretativa Novo sistema retributivo Sargento Marinha


Sumário

I - A natureza interpretativa de uma norma ou resulta de disposição expressa ou da sua própria natureza.
II - As leis interpretativas consideram-se integradas na lei interpretada. Isto quer dizer que retroagem os seus efeitos até à data da entrada em vigor da antiga lei, tudo ocorrendo como se tivessem sido publicadas na data em que o foi a lei interpretada.
III - O DL n. 80/95, de 22/4, não é interpretativo do DL n. 57/90, de 14/2, pelo que não tem aplicação retroactiva.
IV - Os 1s. Sargentos da Marinha não têm direito aos diferenciais de remunerações referentes ao período que decorreu entre a produção de efeitos do DL n. 57/90, de 14/2 e o DL n. 80/95, de 22 de Abril.