Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039127

Data
05/04/2000
Relator
Mário Torres
Fonte
Decisão
Provido. rejeição rec cont.

Abono Indeferimento tácito Competência dos tribunais administrativos Substituição do objecto do recurso Liquidador tributário Rejeição do recurso contencioso Tarefeiro Acto expresso posterior a acto tácito


Sumário

I - Os tribunais administrativos são materialmente competentes para, conhecer de recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito de pedido de abono de determinadas importâncias correspondentes ao exercício de funções de liquidador tributário estagiário, em regime de tarefa, quando a interessada invoca que exerceu essa actividade com sujeição à disciplina, hierarquia e horário de trabalho do respectivo serviço, em situação equiparada à de um agente administrativo.
II - Se, na pendência do recurso interposto do suposto indeferimento tácito do aludido pedido, sobrevem o conhecimento de que o mesmo fora expressamente indeferido por despacho proferido antes da interposição daquele recurso, mas não notificado à interessada, e se esta revela inequivocamente o propósito de não requerer a substituição do objecto do recurso, impõe-se a rejeição deste, por carência de objecto.


Texto da decisão