Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039021

Data
04/02/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Delegação de poderes Embargo de obra Vereador Competência do presidente da câmara


Sumário

O artigo 57 do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro que, e tal como já se dispunha na alínea 1) do n. 2 do artigo 53 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, atribue ao Presidente da Câmara Municipal, a competência para decretar o embargo de obras ilegalmente executadas, não revogou a disposição do n. 2 do artigo 54 daquele Decreto-Lei n. 100/84 com base na qual pode o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores as suas competências próprias ou delegadas.


Texto da decisão