Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 039009

Data
05/06/1997
Relator
Pamplona de Oliveira
Fonte
Decisão
Provido.

Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Impossibilidade superveniente da lide


Sumário

I - O tribunal deve conhecer de todas as questões submetidas
à sua apreciação, pelo menos numa perspectiva de oportunidade do respectivo conhecimento (art. 660 CPC).
II - A omissão deste dever determina a nulidade da decisão na qual se impunha esse julgamento, nos termos do art.
668 n. 1 d) CPC.


Texto da decisão