Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
Sumário
Não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que tendo apreciado a questão que havia sido sucitada perante o tribunal (a questão de saber se o despacho objecto de revogação era um acto nulo e como tal insusceptível de revogação), deixou de se pronunciar sobre um mero argumento adjuvante da posição do recorrente (que pretendeu que o mesmo despacho fosse encarado como acto constitutivo de direitos).*