Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038880

Data
07/11/1995
Relator
António Samagaio
Fonte
Decisão
Deserto.

Deserção da instância Advogado Alegações


Sumário

I - Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado
- artigo 55 da LPTA - podendo, no entanto, as partes fazer requerimentos desde que não se levantem questões de direito - n. 2 do artigo 32 do CPC.
II - É de julgar deserta a instância de recurso se as alegações, onde necessariamente se levantem questões de direito, foram subscritas pelo recorrente e não pelo seu advogado.


Texto da decisão