Deserção da instância Advogado Alegações
Sumário
I - Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado
- artigo 55 da LPTA - podendo, no entanto, as partes fazer requerimentos desde que não se levantem questões de direito - n. 2 do artigo 32 do CPC.
II - É de julgar deserta a instância de recurso se as alegações, onde necessariamente se levantem questões de direito, foram subscritas pelo recorrente e não pelo seu advogado.