Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038808

Data
18/11/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação Empreitada de obras públicas Adjudicação


Sumário

I - A Administração goza de discricionariedade na escolha de critério de avaliação das propostas e da margem de livre apreciação na valoração dos respectivos factores aquando da adjudicação, por se tratar de aspectos não vinculados do acto.
II - Um acto está suficientemente fundamentado quando se mostra apto a revelar a um destinatário, as razões determinantes da decisão e o processo lógico e jurídico que a ela conduzem.


Texto da decisão