Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038794

Data
30/11/1995
Relator
Isabel Jovita
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Perda de mandato Vereador Presidente da câmara Ilegalidade grave


Sumário

Uma vez que ao recorrido são imputados factos que, no entender do Recorrente, integrariam o conceito de ilegalidade grave praticada enquanto Presidente da Câmara, e não como Vereador, não poderia a conduta imputada, mesmo a considerar-se provada, integrar a situação prevista no art. 9, n. 1, al. c), da Lei 87/89, de 9/9. Por sua vez, também não são violados os princípios da independência e da imparcialidade e o disposto nos arts. 4, n. 1, al. a) e n. 2, als. a), b) e c) da Lei 29/87 e 26, n. 1 do Dec-Lei 341/83, pois como resulta de matéria de facto, o R. actuou com vista à prossecução de interesses públicos do município, não podendo dar-se como provado que tenha patrocinado quaisquer interesses a este alheios.*


Texto da decisão