Suspensão de eficácia Poderes de cognição Litispendência
Sumário
I - A nulidade da segunda parte da al. e) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. reporta-se ao não cumprimento, pela sentença, do n. 1, do art. 661, ou seja, aos limites objectivos do caso julgado face ao princípio do pedido e não às formas preclusivas da instância.
II - Para efeitos da excepção da litispendência, é irrelevante o facto da causa anterior ter sido, entretanto, julgada, não se provando o trânsito em julgado da decisão, acrescendo que, em recurso jurisdicional, o objecto de cognição do Tribunal "ad quem" é a sentença do tribunal recorrido, face aos respectivos fundamentos e nestes, a situação decorrente à altura do julgamento.
III - É que, ainda que definitivamente julgado o processo anterior, ndada impediria que a decisão não viesse a reproduzir-se ou contradizer-se no posterior.