Lei interpretativa Militar Novo sistema retributivo Sargento
Sumário
O Dec. Lei 80/95, de 22/4, que teve em vista corrigir anomalias que resultaram da aplicação do DL. 57/90, 14/2 (que estabeleceu o novo regime remuneratório dos militares dos três ramos das Forças Armadas), não se aplica retroactivamente, nem constitui lei interpretativa daquele DL. 57/90.