Recurso hierárquico necessário Homologação Concurso de provimento Delegação de poderes Recurso tutelar Rejeição do recurso contencioso Lista de graduação Vice reitor Técnico principal
Sumário
Nos termos das disposições combinadas dos artigos 28 do Dec.-Lei n. 235/90, de 17 de Julho e artigo 28 n. 2 alínea i) da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, não é contenciosamente recorrível, por estar sujeito a recurso hierárquico necessário, o despacho do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa proferido no uso de delegação de poderes, homologatório da lista de classificação final dos candidatos admitidos a concurso interno geral para provimento de lugares de técnico principal de análises clínicas e de saúde.