Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038611

Data
10/11/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Apensação Acto lesivo Objecto do recurso contencioso Rejeição do recurso contencioso Acto definitivo


Sumário

I - O acto que, ao abrigo do disposto no art. 48, com referência ao art. 14, n. 2, ambos do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL n. 24/84, de 16/1, se limitou a ordenar a apensação de um processo disciplinar a outro da mesma natureza, ambos dirigidos contra a mesma arguída, não define, de per si e inovatoriamente, a situação jurídica desta em tais processos e é estruturalmente inidóneo para, a título autónomo, produzir efeitos, directa e imediatamente lesivos da esfera jurídica da arguída.
II - Por isso, segundo o disposto no art. 268, n. 4 da CRP, não é susceptível de impugnação contenciosa, impondo-se a rejeição do recurso contencioso interposto pela arguída e que apenas o tem por objecto (§4 do art. 57 da RSTA).


Texto da decisão