Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038545

Data
03/10/1995
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Identificação Legitimidade passiva Interessado Correcção da petição Convite do tribunal


Sumário

Se houver interessados a quem a pretendida suspensão da eficácia do acto possa directamente prejudicar e, no requerimento da providência, faltar tal indicação, uma vez que não é de fazer convite para correcção, por a tal obstar o carácter urgente da providência e a sua particular tramitação, deve ser indeferida a requerida suspensão.


Texto da decisão