Matéria de facto Acto contenciosamente recorrível Interpretação do acto administrativo
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo quando se não traduz em operações de carácter prevalentemente jurídico constitui matéria de facto inalterável pelo Pleno.
II - É irrecorrível contenciosamente, o despacho do Director Geral da Administração Autárquica que, no âmbito da preparação da Lei do Orçamento de Estado, elabore a lista de verbas a transferir para as freguesias, nos termos no n.º 3 do art. 20° da Lei 1/87 de 6-1.