Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038413

Data
23/08/1995
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Concurso público Suspensão de eficácia Concessão Hotel Prejuízo de difícil reparação


Sumário

I - Os prejuízos de difícil reparação a que se alude na alínea a), n. 1 do artigo 76 da LPTA, são apenas os que, com toda a probabilidade, resultam como consequência directa e necessária da execução do acto administrativo.
II - Preterida a empresa recorrente num concurso público de adjudicação da concessão de recuperação como unidade hoteleira de várias parcelas municipais, os prejuízos que daí lhe possam advir só seriam consequência directa e necessária da execução do acto de adjudicação se, anulado este, a concessão lhe fosse adjudicada em novo concurso, o que só hipoteticamente será possível, uma vez que bem pode ser adjudicada neste a outra empresa.
III - Por consequência, na situação prevista em II, não se pode ter por verificado o requisito positivo da alínea a), n. 1 do artigo 76 da LPTA.


Texto da decisão