Suspensão de eficácia Estabelecimento comercial Prejuízo de difícil reparação Acto lesivo Grave lesão do interesse público Ilegalidade de interposição do recurso Horário de abertura e encerramento Poluição acústica
Sumário
I - Na alínea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA são contemplados os requisitos de procedibilidade do recurso.
II - Não sendo manifesto (antes tudo inculcando o contrário) que o acto a impugnar em recurso contencioso é irrecorrível, não há fortes indícios de que aquele recurso venha a ser ilegalmente interposto.
III - Sendo assim, é de considerar verificado o requisito negativo estabelecido na alínea c) do n. 1 do artigo
76 da LPTA.