Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038274

Data
02/08/1995
Relator
Vaz Serra Lima
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Estabelecimento comercial Prejuízo de difícil reparação Acto lesivo Grave lesão do interesse público Ilegalidade de interposição do recurso Horário de abertura e encerramento Poluição acústica


Sumário

I - Na alínea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA são contemplados os requisitos de procedibilidade do recurso.
II - Não sendo manifesto (antes tudo inculcando o contrário) que o acto a impugnar em recurso contencioso é irrecorrível, não há fortes indícios de que aquele recurso venha a ser ilegalmente interposto.
III - Sendo assim, é de considerar verificado o requisito negativo estabelecido na alínea c) do n. 1 do artigo
76 da LPTA.


Texto da decisão