Rescisão de contrato Contrato administrativo Cessão de posição contratual
Sumário
I - O art. 127, n. 3 do DL 235/86, é um afloramento do princípio de que a Administração tem, o direito, de rescindir os contratos administrativos, sancionando o seu indevido incumprimento.
II - Tendo o concessionário incorporado numa sociedade por quotas posteriormente transformada em sociedade anónima, os direitos resultantes de uma concessão, sem ter obtido autorização da autarquia concedente, esta tem o direito de rescindir o respectivo contrato.