Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038219

Data
26/07/1995
Relator
Edmundo da Silva
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inconstitucionalidade material Disponibilidade Objector de consciência Direitos fundamentais do cidadão Prestação de serviço cívico Declaração expressa


Sumário

O art. 18/3, d) da Lei n. 7/92, de 12.5., ao exigir a declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico alternativo, não é inconstitucional, não só, por se limitar a ordenar a formalização por escrito de uma obrigação preexistente e que decorre do art. 1/2 da citada lei, como também, por tal restrição ter a sua legitimação na própria Lei Fundamental, que a norma contida no art. 1/2 se limita a transpor para a lei ordinária.


Texto da decisão