Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038197

Data
23/05/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Excesso de pronúncia Prosseguimento do recurso Revogação do acto administrativo Recorrido particular


Sumário

I - A divergência ou discrepância entre o requerido e o decidido não constitui nulidade contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC nem em qualquer das outras alíneas deste normativo, sendo certo que é taxativa aquela enumeração.
II - Ao proferir o despacho de extinção da instância por revogação do acto contenciosamente impugnado, o tribunal não tinha que ouvir previamente a recorrida particular, que, no caso, nem sequer ainda tinha sido citada.
III - Com este despacho não foram minimamente molestados os direitos ou interesses que a recorrida particular pretendia defender nos autos pela simples razão de que o tribunal não se pronunciou sobre a juridicidade do acto impugnado.
IV - O tribunal apenas constatou que com a revogação do acto recorrido, deixou de existir um dos pressupostos processuais, o que impossibilitava o prosseguimento do recurso.
V - A lesão que a recorrida particular parece querer demonstrar nestes autos não advém do despacho recorrido jurisdicionalmente, mas do acto revogatório contra o qual podia reagir, não neste processo, naturalmente, que dele não cuida, mas em processo adrede intentado contra aquele acto.


Texto da decisão