Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038175

Data
24/04/1996
Relator
Alves Barata
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso hierárquico necessário Competência exclusiva Nomeação Competência própria Rejeição do recurso contencioso Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado


Sumário

I - A competência do Director-Geral sobre matéria do art. 11 n. 2 do Dec.-Lei 323/89, de 26/9, com referência ao n. 10 do mapa II anexo ao diploma, é própria, mas não exclusiva.
II - Assim, do despacho da Subdirectora-Geral dos Registos e do Notariado que procedeu à nomeação de uma funcionária para uma Conservatória, cabia recurso hierárquico necessário.
III - A falta de interposição daquele recurso torna ilegal a interposição directa de recurso contencioso, determinando a sua rejeição.


Texto da decisão