Princípio da imparcialidade Concurso de provimento Nomeação de júri Poderes do júri Chefe de repartição Testes psicotécnicos Provas psicológicas
Sumário
I - A Reunião num só e mesmo júri de dois júris designados para concursos autónomos afronta o princípio da imparcialidade no segmento da unidade e permanência dos respectivos membros.
II - Nos termos do Regulamento dos Concursos de Pessoal do Município de Lisboa, pertence ao júri do concurso propor a realização de testes psicotécnicos
à entidade que tiver determinação a abertura daquele, nunca recorrer ele próprio, a entidade estranha especializados para os fazer.