Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038053

Data
01/10/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Arresto Valor declarado Registo Emolumentos Macau


Sumário

O valor para efeitos emolumentares do acto do registo do arresto é o da importância líquida que o aresto se destina a assegurar, nos termos do n. 4 do art. 11 Dec.Lei n. 24/83/M, de 14 de Maio que aprovou a Tabela de Emolumentos do Registo Predial.


Texto da decisão