Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038045

Data
29/02/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nexo de causalidade Violação de lei Culpa Responsabilidade civil extracontratual Facto ilícito Dever de diligência


Sumário

I - É ilícita e, como tal em princípio susceptível de sustentar a responsabilidade pela reparação dos danos que tenha causado, a conduta administrativa que constitua violação de diligência e de prudência que se imponha observar.
II - E, sendo ilícita, essa conduta será também culposa dada a íntima conexão existente entre estes dois pressupostos do direito indemnizatório, presumindo-se assim que, constatada uma conduta comissiva ou omissiva desse tipo, haverá lugar a um juízo de censura aos titulares do órgão ou agentes nela envolvidos.
III - O desconhecimento ou errada interpretação da lei gera ilicitude e, também, culpa relevante (a título de negligência) já que o correcto manuseamento dos textos legais é, salvo casos de excepção, exigível aos servidores das entidades públicas.
IV - Todavia, se a conduta ilícita e culposa dos titulares dos órgãos ou agentes administrativos, num juízo de causalidade adequada, não tiver ocasionado os danos que o lesado alega ter sofrido, porque eles sempre se verificariam sem essa conduta, fica prejudicada a responsabilidade referida em I.


Texto da decisão