Prescrição Indemnização Responsabilidade civil extracontratual
Sumário
I - O DL 48051 de 21Nov67 remete para o Código Civil a regulamentação da prescrição, com vista a uma disciplina uniforme do instituto.
II - A absolvição do réu da instância por motivo processual imputável ao titular do direito impõe que o novo prazo prescricional comece a correr logo após o acto interruptivo (art. 327 n.2 Cód.Civil).
III - A absolvição do réu da instância em virtude de a acção ter sido proposta em tribunal absolutamente incompetente é provocada por motivo processual imputável ao titular do direito.
IV - O agravo do saneador que desatendeu a arguição da excepção de prescrição invocada pelo réu deve ser conhecido previamente ao recurso da sentença final condenatória.