Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 038034

Data
02/12/1998
Relator
Abel Atanásio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Regime de substituição Princípio trabalho igual salário igual Pessoal dirigente Peritos tributários Reversão de vencimento Vacatura de cargo Chefe de secretaria judicial


Sumário

I - O cargo de Chefe de Secretaria de Tribunal Tributário de
1 Instância está integrado no Grupo de Pessoal Dirigente.
II - A substituição em lugar dirigente ou de chefia por vacatura ou impedimento do respectivo titular é sempre a títular provisório - art. 23, n. 1 do DL 427/89, de 7/12.
III - Em caso de vacatura, a substituição caduca ope legis no termo do prazo de seis meses - art. 8, n. 3 Dec.-Lei 323/89, de 26/09.
IV - Assim, o Subdirector-Geral da Direcção Geral das Contribuições e Impostos não podia processar a reversão de vencimentos ao Perito Tributário que exerceu em substituição, por vacatura do lugar, o cargo de Chefe de Secretaria de Tribunal Tributário de 1 Instância para além do período de seis meses para que havia sido nomeado.
V - Tal decisão não viola os princípios constitucionais da igualdade e de que a trabalho igual deve corresponder salário igual, na medida em que a substituição para além daquele período era de facto e ilegal e a decisão se situa no âmbito de actividade vinculada.


Texto da decisão