Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037979

Data
30/01/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Contagem de tempo de serviço Professor do ensino secundário Novo sistema retributivo Escalão de vencimento


Sumário

I - O tempo de serviço prestado na fase de que o recorrente era titular à data da entrada em vigor do D.Lei 409/89, conta como tempo de serviço prestado no escalão de integração.
II - Contudo, se o docente contar em 30/9/89, na respectiva fase, mais anos de serviço do que os fixados para o escalão de transição, verá esse tempo a mais contado no tempo de serviço no escalão para o qual progrida, até ao limite de 2 anos.


Texto da decisão