Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037948

Data
11/07/1995
Relator
Fernandes Cadilha
Fonte
Decisão
Provido. indeferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Estabelecimento de ensino particular Grave lesão do interesse público Ónus de alegação de factos Construção clandestina Ordem de demolição e desocupação


Sumário

I - É ao requerente do pedido de suspensão de eficácia que compete alegar os factos concretos integradores da existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação e, bem assim, da inexistência de grave lesão para o interesse público.
II - Tendo sido ordenada a demolição de obras executadas ilegalmente com edifício onde se encontra instalado um estabelecimento de ensino particular, sem qualquer especificação quanto à natureza, amplitude e localização dessas obras, é ao requerente do pedido de suspensão de eficácia que compete indicar quais as obras que eram susceptíveis de serem demolidas, por forma a convencer o Tribunal que essa demolição, a ser efectuada, nas circunstâncias concretas, impedia o normal funcionamento de actividade escolar.
III - Tendo sido ordenado o despejo administrativo do prédio, com o fundamento jurídico de execução ilegal de obras, é ao requerente do pedido de suspensão de eficácia que cabe alegar factos que demonstrem que não estão em risco, com a execução da obra, quaisquer interesses relevantes da ordem jurídica, de modo a que possa dar-se como verificado o requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.


Texto da decisão