Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037944

Data
02/08/1995
Relator
Nuno Salgado
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Expropriação por utilidade pública Grave lesão do interesse público


Sumário

I - O princípio da imperatividade ou obrigatoriedade do acto administrativo e o correspondente privilégio da execução prévia determina a impossibilidade de, no incidente de suspensão de eficácia, se conhecer se o acto, cuja suspensão se requer , é nulo, quando não se mostre ostensiva ou manifesta tal nulidade.
II - É gravemente lesiva do interesse público a suspensão de eficácia de acto expropriativo por utilidade pública, com carácter de urgência, ainda que a termo pelo tempo mínimo de um ano e meio, de parcelas de terreno, nas quais se encontram erigidas a sede e as instalações industriais e comerciais da requerente, que esta utiliza mediante contrato de arrendamento celebrado com o respectivo proprietário, seu sócio, destinando-se tais parcelas à construção do nó com variante à EN 10 (Nó da Portela), que constituirá o primeiro ponto de saída e o último de entrada, na margem Norte do Rio Tejo, da Nova Travessia Rodoviária sobre aquele Rio, entre Samouco e Sacavém, conhecida pela "Ponte Vasco da Gama", o qual é absolutamente imprescindível para a utilização daquela nova travessia, que legalmente deverá entrar ao serviço até ás 24 horas do dia 98.03.31, de modo a servir de apoio á inauguração em Portugal da Exposição Internacional de 1998 (Expo/98).


Texto da decisão