Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037912

Data
29/10/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Notificação Princípio do inquisitório Forma de processo Asilo político


Sumário

I - A Lei do asilo, Lei 70/93, 29.9, não prevê a notificação ao interessado da forma de processo a usar. Não se lhe veem contudo diminuídas as garantias tanto quanto é alertado para eventual parecer desfavorável ao asilo, só que, em vez de pessoalmente, por afixação do parecer do Comissário Nacional para os Refugiados nesse sentido.
II - Nos termos do art. 56 do C.P.A., a Administração pode afastar-se do pedido, oficiosamente mesmo, ou ampliá-lo até, logo que o interesse público o exija.
III - Não pode porém é inventariar, ou inventar, todas as hipotéticas formas de cobertura jurídica puníveis para o caso do Administrado, sobretudo quando nenhum elemento indiciário tem que aponte uma determinada direcção.


Texto da decisão