Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Asilo político Prejuízo eventual Prejuízo actual
Sumário
I - São de exigência cumulativa os requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - O preenchimento do primeiro desses requisitos depende de que da execução do acto possam resultar com probabilidade prejuízos de difícil reparação.
III - Os prejuízos invocados não podem apresentar-se como meramente conjecturais ou eventuais, antes têm de configurar-se como efeito normal, típico, provável da execução do acto.