Licenciatura Concurso interno Polícia judiciária Especialista superior de polícia
Sumário
A alínea b) do n. 4 do artigo 131 do Decreto-Lei n. 295-A/90, de 21 de Setembro, deve ser interpretado no sentido de exigir, aos candidatos ao lugar de "especialista superior de polícia de nível 3", licenciatura por período não determinado, e não com duração não inferior a 10 anos.