Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 037771

Data
28/01/1997
Relator
Padrão Gonçalves
Fonte
Decisão
Provido.

Licenciatura Concurso interno Polícia judiciária Especialista superior de polícia


Sumário

A alínea b) do n. 4 do artigo 131 do Decreto-Lei n. 295-A/90, de 21 de Setembro, deve ser interpretado no sentido de exigir, aos candidatos ao lugar de "especialista superior de polícia de nível 3", licenciatura por período não determinado, e não com duração não inferior a 10 anos.


Texto da decisão