Competência Direito de reversão Indeferimento tácito Dever legal de decidir
Sumário
I - Constitui requisito do indeferimento tácito a apresentação de pretensão a "órgão administrativo competente" para o efeito.
II - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território é competente para decidir pedido de reversão relativo a imóveis expropriados, nos termos do D.L. n. 270/71, de 19/6, para a execução dos planos que foram aprovados para a área de actuação do Gabinete da Área de Sines, por haver sucedido na respectiva competência - art. 70, n. 1, do Código das Expropriações, aprovado pelo D.L. n. 438/91, de 9/11.